TJMSImprocedenteJulgamento: 19/02/2026

Cautelar Inominada Criminal nº 14027637120268120000

Processo nº 1402763-71.2026.8.12.0000

Gab. Des. Waldir Marques

Assuntos (classificação CNJ)

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Inteiro teor — prévia

Cautelar Inominada Criminal nº 1402763-71.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Waldir Marques

Prom. Justiça: Bianka Karina Barros da Costa

CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A AGRAVO DE EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE - PRECEDENTES DO STJ - CONTRA O PARECER, PEDIDO IMPROCEDENTE. Não demonstrado, no presente caso, a urgência necessária a permitir excepcionalmente a concessão de efeito suspensivo ao agravo em execução, afastado pelo artigo 197, da Lei de Execução Penal, deve-se aguardar a via recursal própria para análise da questão. Contra o parecer, cautelar inominada indeferida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente a cautelar, nos termos do voto do Relator.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Cautelar Inominada Criminal · Processo nº 1402763-71.2026.8.12.0000 · Gab. Des. Waldir Marques · julgado em 19/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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