STJImprocedenteJulgamento: 29/01/2026

Recurso Especial nº 15341606620258130000

Processo nº 1534160-66.2025.8.13.0000

GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

Assuntos (classificação CNJ)

Contagem de Prazo para os Benefícios

Inteiro teor — prévia

REsp 2255463/MG (2026/0027454-8)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

JAIR FERREIRA DA COSTA - MG000103

DECISÃO

Cuida-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – MPMG com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal – CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG em julgamento do Agravo em Execução n. 1.0000.25.153415-2/001. Consta dos autos que o Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Contagem/MG fixou como data-base para livramento condicional a data da última prisão do ora recorrido (fl. 8). Recurso de agravo em execução interposto pela defesa foi provido para restabelecer a data da primeira prisão do sentenciado como data-base para o livramento condicional (fl. 134). O acórdão ficou assim ementado:

"AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE - CABIMENTO - DATA DA PRIMEIRA PRISÃO - VIABILIDADE 1. O período de prisão cautelar deve ser considerado na aferição do requisito objetivo para obtenção do livramento condicional, para que não se configure excesso de execução. 2. A data-base para obtenção do livramento condicional deve corresponder à data da prisão provisória, computando-se o prazo da detração na apuração do requisito objetivo para a concessão do referido benefício. - 3. Deve ser descontado o período em que o reeducando esteve solto, entre a concessão da liberdade provisória e o início de cumprimento da pena definitiva, para que se proceda ao cálculo do tempo de pena cumprida para a obtenção de benefícios na execução penal" (fl. 127).

Em sede de recurso especial (fls. 149/156), o Parquet apontou violação ao art.

Prévia pública (~9% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1534160-66.2025.8.13.0000 · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.