Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08364344920178120001
Processo nº 0836434-49.2017.8.12.0001
2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Lúcia Maria Torres (OAB 8109/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS) Processo 0836434-49.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Auto Posto Norte Sul LTDA, Auto Posto Shima LTDA, Auto Posto Shiraishi Centro LTDA, Shiraishi & Cia LTDA, Shiraishi, Harasaki, & Cia LTDA, Shiraishi Matsubara & Cia LTDA - 8. Diante disso, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, apenas para o fim de determinar à parte exequente que retifique o cálculo, de modo a adequá-lo à EC 113/2021, no prazo de 15 dias. 9. Após, diga o Estado no mesmo prazo. 10. Havendo concordância quanto ao novo cálculo, desde já, homologo-o. 11. Considerando que a parte exequente sucumbiu em parte mínima (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno o executado ao pagamento dos honorários advocatícios, estes que fixo no percentual mínimo de cada uma das faixas do art. 85, §2º, do CPC, a incidir sobre o valor do excesso apontado em impugnação. 12. Se não houver impugnação desta decisão, voltem conclusos para o arbitramento dos honorários sucumbenciais referentes à fase de conhecimento, e para as determinações finais quanto à expedição do precatório.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0836434-49.2017.8.12.0001 · 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos · julgado em 09/10/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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