TJMSProcedenteJulgamento: 13/07/2017

Cumprimento de sentença nº 08208902120178120001

Processo nº 0820890-21.2017.8.12.0001

4ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Adjudicação Compulsória · Acessão

Inteiro teor — prévia

ADV: Antônio Carlos Monreal (OAB 5709/MS), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Ivo Zilotti Allencar (OAB 14002/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS) Processo 0820890-21.2017.8.12.0001 - Usucapião - ancarlo Camillo, MARIA ELIZA DE SOUZA NETO - Sentença de fls. 549/552: Relatados. Decido. Dispõe o Código de Processo Civil em seu 1.022 que cabem Embargos de Declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juízo. 1- Dos embargos de declaração opostos pela parte autora Verifica-se dos autos que os aclaratórios de f. 533/534 comportam acolhimento. Isso porque, constata-se, de fato, a ocorrência de erro material quanto à descrição do imóvel usucapiendo, quais sejam: a) o número do livro em que está registrada a matrícula no CRI - na sentença consta livro 1 quando, na verdade, o imóvel está registrado no livro 2; b) a ausência de descrição dos confrontantes ao sul e a leste; c) a descrição do imóvel como lote, diferente do que se identifica na Certidão de matrícula, onde consta casa. Assim, acolho os embargos de declaração de f. 533/534 a fim de sanar o erro material apontado, de modo a retificar o dispositivo da sentença de f. 514/527, passando a assim dispor: "(...) Dispositivo Posto iso, com fulcro no art. 487, I do CPC e art. 1238, parágrafo único do Código Civil/02, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Robson Cândido Padilha e Silvia Nathalie Reich Rotili nesta Ação de Usucapião, proposta em face de Raquel Mourão Santos, Giancarlo Camilo e Maria Eliza de Souza Neto, para o fim de: A) declarar o domínio dos autores sobre o imóvel referente à casa localizada no lote de terreno n. 04, da quadra 01, do loteamento denominado Mata do Jacinto, situado à Rua Etelvina do Nascimento n. 97, nesta Capital, registrado no 1º CRI desta Capital sob matrícula n.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Cumprimento de sentença · Processo nº 0820890-21.2017.8.12.0001 · 4ª Vara Cível · julgado em 13/07/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adjudicação Compulsória

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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