Procedimento Comum Cível nº 08016462320258120035
Processo nº 0801646-23.2025.8.12.0035
1ª Vara
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Trata-se de recurso de apelação com efeito regressivo interposto pelo autor contra a sentença de fls. 77-82. O apelante sustenta que "a inconstitucionalidade declarada incide exclusivamente sobre a base de cálculo da vantagem pecuniária, e não sobre os critérios de caracterização e enquadramento dos graus de insalubridade". Todavia, o fato de a legislação municipal vigente ter vinculado o adicional de insalubridade ao salário-mínimo a torna inconstitucional, tendo a norma sido retirada do ordenamento jurídico no âmbito do caso sub judice pela declaração incidental de inconstitucionalidade. Assim, ante a consequente ausência de norma regulamentadora sobre o pagamento da vantagem após a declaração de inconstitucionalidade, impossível impossível a discussão conexa e incidental sobre os graus de insalubridade. Portanto, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com nossas homenagens.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0801646-23.2025.8.12.0035 · 1ª Vara · julgado em 17/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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