TJAMProcedenteJulgamento: 31/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 02411112820258041000

Processo nº 0241111-28.2025.8.04.1000

2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização Trabalhista

Inteiro teor — prévia

Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE MANAUS ao pagamento de:

a) valores relativos ao FGTS (8%),incidente sobre a remunerações mensais do período trabalhado de 31/08/2020 a 31/08/2025, bem como sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período;

Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença, devidamente atualizados e com apresentação de planilha.

Os valores serão acrescidos de juros de mora, aplicados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, tendo como termo inicial a citação, e correção monetária com base no IPCA-E, consoante entendimento firmado pelo STF no julgamento de ADI 5090, tendo como termo inicial o vencimento de cada parcela, ambos incidindo até o efetivo pagamento.

No mais, quanto aos consectários legais, em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê:

Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.

Assim, a partir de 09/12/2021, deve ser aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.

Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.

Certificado o trânsito em julgado e mantendo-se inerte o Exequente, fiquem os autos sobrestados aguardando pedido de providências.

Caso promova o cumprimento/execução de sentença, intime-se a Fazenda Pública para apresentação do valor devido, com seu respectivo demonstrativo de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias.

Ato contínuo, vistas ao Exequente para manifestação em igual prazo, oportunidade em que deverá apresentar a conta bancária e dados do titular para a instrução do ofício requisitório de pequeno valor.

Prévia pública (~83% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0241111-28.2025.8.04.1000 · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 31/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização Trabalhista

60% procedente2% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 82 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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