TJMSProcedenteJulgamento: 09/12/2025

Procedimento Comum Cível nº 08016225220258120016

Processo nº 0801622-52.2025.8.12.0016

2ª Vara

Assuntos (classificação CNJ)

Rural (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

Defiro as benesses da justiça gratuita (declaração anexa). Considerando que prevalece na jurisprudência que o interesse público não permite o reconhecimento do direito, nem a composição, pois indisponível, na esteira do art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e mediação. Ademais, se os Procuradores do INSS não comparecem à audiência de instrução, quanto mais à de conciliação, revelando que seria absolutamente inútil agendar tal audiência. Cite-se a parte ré, para, querendo, no prazo legal (CPC, arts. 335, "caput, c.c 183), oferecer resposta. Conste no expediente de citação a intimação para a audiência designada no parágrafo abaixo. Sem prejuízo, com base na faculdade trazida pelo art. 139, VI, do CPC, designo audiência de saneamento/instrução para o dia 15.04.2026, às 15:30 horas. Intime-se a parte requerente da audiência, restando advertida de que sua intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado. As testemunhas não serão intimadas pelo juízo, conforme art. 455, "caput", do CPC, exceto de a parte comprovar uma das hipóteses do §4º do aludido dispositivo. Caso a parte autora não tenha apresentado o rol de suas testemunhas terá até 45 (quarenta e cinco) dias antes da audiência para tomar essa providência, sob pena de preclusão. Por fim, ressalvo que eventual não comparecimento das partes será tomado como desinteresse em relação aos memoriais. As pessoas que residem/trabalham no Município de Japorã podem ao invés de comparecerem ao fórum de Mundo Novo para oitiva dirigirem-se ao PAJUS de Japorã, localizado na Rua 6 s/n, Japorã, Conjunto habitacional Cidade Nova, que fica no prédio da Secretaria de Educação, com o que serão ouvidas por videoconferência.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0801622-52.2025.8.12.0016 · 2ª Vara · julgado em 09/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Rural (Art. 48/51)

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 4.383 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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