Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 08005269820268120005
Processo nº 0800526-98.2026.8.12.0005
2ª Vara Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Despacho de fls. 34/35: "Vistos, etc. Defiro a gratuidade de justiça. Compulsando os autos verifica-se que os bens do falecido foram inventariados nos autos n. 0800664-22.2013.8.12.0005. Nestes autos a parte autora pleiteia pelo levantamento de valores de titularidade do falecido, descobertos após a finalização do inventário supracitado. Acerca da situação em comento, o art. 2.022 do Código Civil e art. 669, II do Código de Processo Civil dispõem que: Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha. Art. 669. São sujeitos à sobrepartilha os bens: (...) II - da herança descobertos após a partilha; (...) Assim, aparentemente, a via eleita pela parte autora não é adequada ao caso, pois conforme previsão legal supracitada, os valores estariam sujeitos à sobrepartilha de bens nos autos do inventário. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. SOBREPARTILHA . RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra decisão interlocutória em inventário e partilha, que determinou a inclusão de valores não inventariados em sobrepartilha, impondo ao inventariante a apresentação do plano de partilha e do comprovante de declaração do ITCMD . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de sobrepartilha de bens descobertos após a partilha inicial e a viabilidade de expedição de alvará judicial antes da sobrepartilha. III . RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decisão está fundamentada nos artigos 669, II, do CPC, e 2.022 do Código Civil, que determinam a sobrepartilha de bens descobertos após a partilha. 4 . A jurisprudência do TJSP e do STJ corrobora a necessidade de sobrepartilha em casos de bens não incluídos inicialmente, inviabilizando a expedição de alvará antes da regularização. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso não provido . Tese de julgamento: 1. A sobrepartilha é necessária para bens descobertos após a partilha inicial. 2. A expedição de alvará judicial é inviável antes da sobrepartilha . Legislação Citada: CPC, art. 669, II; Código Civil, art. 2.022 .
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 0800526-98.2026.8.12.0005 · 2ª Vara Cível · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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