Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08157089320268100001
Processo nº 0815708-93.2026.8.10.0001
1� JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA P�BLICA, ESTADUAL E MUNICIPAL DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0815708-93.2026.8.10.0001 DEMANDANTE: ANTONIO JOSE ALVES CARVALHO DEMANDADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS SENTENÇA Ação em que servidor público ocupante do cargo de Técnico Municipal de Nível Médio – Classe I (Nível VII-G) requer promoção para Classe II (Nível VIII-J), consoante a Lei Municipal nº 4.616/2006 – PCCV (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento). Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38, da Lei 9.099/95. Passo a decidir. Enquanto a Lei Municipal nº 4.616/2006 estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos servidores municipais, a Lei Municipal nº 4.615/2006 trata do Estatuto do Servidor, de sorte que suas disposições devem ser compreendidas em conjunto. Nesse sentir, o Estatuto traz os conceitos e características basilares de carreira, classe e promoção, in verbis: Art. 3º. §1º Cargo de Carreira é aquele que se agrupa em classes, com diferentes atribuições, para acesso privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia profissional. Art. 4º - Classe é o agrupamento de cargos da mesma carreira, com idênticas atribuições, responsabilidades e remunerações, constituindo os degraus de elevação na carreira. Art. 5º - Carreira é o agrupamento de classes da mesma categoria funcional, escalonadas segundo a hierarquia do serviço e acessível privativamente aos titulares dos cargos que a integram, mediante provimento originário. Parágrafo Único - As carreiras serão organizadas em classes e cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigida, bem como a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas por seus ocupantes, na forma prevista na legislação específica. Art. 12 - São formas de provimento em cargo público: I - nomeação; II - promoção; Art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0815708-93.2026.8.10.0001 · 1� JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA P�BLICA, ESTADUAL E MUNICIPAL DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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