Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 08003455220268100135
Processo nº 0800345-52.2026.8.10.0135
1� VARA DA COMARCA DE TUNTUM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0800345-52.2026.8.10.0135 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERIDO(A): EDMILSON FERNANDES DA SILVA JUNIOR DECISÃO 1. Relatório B. R. F., menor impúbere nascido em 7 de maio de 2025, devidamente representado por sua genitora Janayna Rodrigues Barbosa, propôs o presente pedido de alvará judicial, visando a apuração e o levantamento de valores remanescentes em contas bancárias de titularidade de seu falecido pai, Edmilson Fernandes da Silva Júnior. O genitor faleceu em 23 de setembro de 2025, deixando o requerente como único herdeiro. Este juízo proferiu sentença julgando procedente o pedido inicial. Naquela oportunidade, restou determinada a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema eletrônico judicial e autorizado o posterior levantamento, desde que os saldos não ultrapassem o equivalente a 500 Obrigações do Tesouro Nacional. Estabeleceu-se, também, a obrigatoriedade de depósito do numerário em conta poupança judicial bloqueada até a maioridade do menor. A pesquisa de ativos resultou positiva, com o bloqueio do saldo total de R$ 34.963,20 depositado junto à instituição financeira Nu Pagamentos. A secretaria judicial certificou que a quantia excede o limite estabelecido de 500 Obrigações do Tesouro Nacional. Diante da certidão, a representante legal do menor apresentou requerimento postulando a reforma pontual da determinação de bloqueio dos valores. Sustentou que o requerente conta com apenas um ano de idade, de modo que suas despesas diárias com saúde, nutrição e vestuário são prementes. Argumentou que a manutenção do capital bloqueado por 17 anos acarretará severa desvalorização inflacionária, requerendo o levantamento integral para administração dos recursos em prol do sustento da criança, com o compromisso de prestação de contas. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente ao requerimento. 2.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 0800345-52.2026.8.10.0135 · 1� VARA DA COMARCA DE TUNTUM · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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