Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00024394920168100137
Processo nº 0002439-49.2016.8.10.0137
1� VARA DA COMARCA DE TUTOIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002439-49.2016.8.10.0137 EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO FORA DO DOMICÍLIO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DEVER DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. I. In casu, o Município é responsável solidário, junto com os outros entes federativos, para assegurar o direito à saúde dos cidadãos, vez que a proteção judicial vindicada envolve o mais fundamental de todos os direitos: o direito à vida e a saúde. II. É dever do Município garantir o acesso à saúde de forma igualitária para o cidadão, inclusive fornecendo o tratamento necessário à enfermidade, conforme inteligência dos artigos 1º, 5º, caput, 6º, 196 e 198, I, da CF. III. Restando evidenciado nos autos a necessidade de tratamento médico especializado e a hipossuficiência do interessado, aliado ao dever constitucional do Poder Público em garantir o direito à saúde, assegurando acesso universal e igualitário, não vislumbro motivos para alterar a decisão de base. IV. Apelação conhecida e não provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO DE APELAÇÃO N.º 0002439-49.2016.8.10.0137 em que figuram como Apelante e Apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, e de acordo com o parecer ministerial, conheceu e negou provimento a apelação, nos termos do voto do desembargador relator.” Participaram da sessão de julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Antonio José Vieira Filho e José Jorge Figueiredo dos Anjos, como presidente da sessão. Atuou pela Procuradoria-Geral de Justiça o(a) Dr(a). Lize de Maria Brandão de Sá São Luís - MA, 07 de março de 2024.
Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0002439-49.2016.8.10.0137 · 1� VARA DA COMARCA DE TUTOIA · julgado em 16/12/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.