TJMAProcedenteJulgamento: 16/12/2016

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00024394920168100137

Processo nº 0002439-49.2016.8.10.0137

1� VARA DA COMARCA DE TUTOIA

Assuntos (classificação CNJ)

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002439-49.2016.8.10.0137 EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO FORA DO DOMICÍLIO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DEVER DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. I. In casu, o Município é responsável solidário, junto com os outros entes federativos, para assegurar o direito à saúde dos cidadãos, vez que a proteção judicial vindicada envolve o mais fundamental de todos os direitos: o direito à vida e a saúde. II. É dever do Município garantir o acesso à saúde de forma igualitária para o cidadão, inclusive fornecendo o tratamento necessário à enfermidade, conforme inteligência dos artigos 1º, 5º, caput, 6º, 196 e 198, I, da CF. III. Restando evidenciado nos autos a necessidade de tratamento médico especializado e a hipossuficiência do interessado, aliado ao dever constitucional do Poder Público em garantir o direito à saúde, assegurando acesso universal e igualitário, não vislumbro motivos para alterar a decisão de base. IV. Apelação conhecida e não provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO DE APELAÇÃO N.º 0002439-49.2016.8.10.0137 em que figuram como Apelante e Apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, e de acordo com o parecer ministerial, conheceu e negou provimento a apelação, nos termos do voto do desembargador relator.” Participaram da sessão de julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Antonio José Vieira Filho e José Jorge Figueiredo dos Anjos, como presidente da sessão. Atuou pela Procuradoria-Geral de Justiça o(a) Dr(a). Lize de Maria Brandão de Sá São Luís - MA, 07 de março de 2024.

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Tribunal de Justiça do Maranhão · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0002439-49.2016.8.10.0137 · 1� VARA DA COMARCA DE TUTOIA · julgado em 16/12/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Liminar

45% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.596 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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