Cumprimento de sentença nº 58229692620238090011
Processo nº 5822969-26.2023.8.09.0011
4ª Vara Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4º Vara Cível
FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970
PROTOCOLO Nº: 5822969-26.2023.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
SENTENÇA
Considerando que foi satisfeita a obrigação (eventos 96 e 98) e com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o presente processo, condenando a parte executada ao pagamento das custas processuais.
EXPEÇA-SE alvará, conforme requerido em evento 98.
Decorrido o prazo legal, pagas as custas remanescentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito
LL
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5822969-26.2023.8.09.0011 · 4ª Vara Cível · julgado em 07/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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