Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 58013546720238090079
Processo nº 5801354-67.2023.8.09.0079
2ª Vara Cível, Família e Sucessões, das Fazendas Públicas e Registros Públicos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo n.º: 5801354-67.2023.8.09.0079Requerente(s): Miranez Alves Rodrigues Dos SantosRequerido(s): Estado De GoiasNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaD E C I S Ã O Vistos e examinados.Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por MARINEZ ALVES RODRIGUES DOS SANTOS em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, ambos qualificados nos autos.Recebido o cumprimento de sentença (evento nº 41), este juízo determinou a intimação do executado para, querendo, impugnar a presente execução.Instado a se manifestar, a parte executada não apresentou impugnação (evento nº 44).Empós, os autos foram remetidos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos, cuja planilha foi juntada no evento nº 47.Intimados a se manifestarem acerca dos cálculos, a parte exequente discordou com os cálculos apresentados em razão da divisão dos honorários contratuais.Ultimadas as providências, vieram-me conclusos os autos.É o relatório. DECIDO.É cediço que a impugnação aos cálculos destina-se ao reconhecimento de incorreção nos cálculos, aferíveis de plano, e não para questões que necessitem de dilação probatória, sendo este pleito objeto de apreciação em sede de embargos à execução, em que se observa a aplicação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa in executivis.De uma simples análise dos fundamentos da presente impugnação, conclui-se que não assiste razão ao exequente.O quantum apresentado pela contadoria judicial mostra-se, aparentemente, nos exatos termos a que foi condenado e, ainda, a fim de sanar qualquer divergência o contador promoveu a juntada de memorial descritivo com metodologia utilizada, momento em que fora a
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5801354-67.2023.8.09.0079 · 2ª Vara Cível, Família e Sucessões, das Fazendas Públicas e Registros Públicos · julgado em 29/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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