TJGOProcedenteJulgamento: 28/11/2023

Revisional de Aluguel nº 57931064020238090006

Processo nº 5793106-40.2023.8.09.0006

5ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Análise de Crédito

Inteiro teor — prévia

RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5793106-40.2023.8.09.0006

COMARCA DE ANÁPOLIS

DECISÃO

CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, regularmente representada, na mov. 84, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a” e “c”, da CF) em face do acórdão unânime visto na mov. 71, proferido em sede de agravo interno nos autos desta apelação cível pela 1ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. Sérgio Mendonça de Araújo, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita:

“DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE DE JUROS CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, a qual contestava sentença de revisão contratual de mútuos bancários, alegando abusividade de juros e aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. A decisão de origem reconheceu a abusividade das taxas de juros e fixou-as conforme a taxa média de mercado estabelecida pelo Banco Central.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se os juros remuneratórios pactuados nos contratos são abusivos frente à taxa média de mercado; (ii) se a revisão contratual é aplicável conforme as disposições do Código de Defesa do Consumidor; (iii) se o recurso interno pode modificar a decisão monocrática de improcedência do apelo da instituição financeira.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os juros pactuados foram considerados significativamente superiores à taxa média de mercado, configurando abusividade e aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Revisional de Aluguel · Processo nº 5793106-40.2023.8.09.0006 · 5ª Vara Cível · julgado em 28/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Análise de Crédito

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