Recurso Inominado Cível nº 57223010520238090025
Processo nº 5722301-05.2023.8.09.0025
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE COTA IMOBILIÁRIA. DIREITO DE ARREPENDIMENTO EXERCIDO DENTRO DO PRAZO LEGAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM - AUSÊNCIA DE RESULTADO ÚTIL - RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME1. O recurso. Recurso Inominado interposto pela parte autora (Nayara Stephanie Neri Cecatto) em face da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais.2. O fato relevante. Em 16.11.2021, a parte autora, Nayara Stephanie Neri Cecatto, adquiriu uma cota do empreendimento Alta Vista Thermas Resort, comprometendo-se a pagar 130 parcelas mensais de R$ 497,23, além de R$ 5.621,00, em parcela única, a título de corretagem. O contrato previa o direito de arrependimento, e a autora solicitou o cancelamento dentro do prazo legal, sendo-lhe prometida a devolução do valor pago em até 60 dias úteis. Apesar disso, a devolução não foi efetuada, mesmo após o envio dos dados bancários e diversas tentativas de contato. Diante disso, requereu: (i) a rescisão contratual; (ii) a devolução dos valores pagos, no importe de R$ 5.621,00, devidamente atualizados e em dobro; e (iii) indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00.3. Em sua contestação (mov. 18), a parte ré, MAF Construtora e Incorporadora LTDA., alegou a ilegitimidade passiva, sustentando que os valores pagos a título de corretagem foram destinados à empresa WAM Brasil. Argumentou, ainda, a incompetência do Juizado Especial Cível, sob a alegação de que o valor da causa excede o limite legal de 40 salários mínimos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5722301-05.2023.8.09.0025 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · julgado em 29/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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