Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 57192933920238090051
Processo nº 5719293-39.2023.8.09.0051
7ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Determina��o -> Arquivamento (CNJ:12430)"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaEstado de Goiás7ª Vara de Fazenda Pública Estaduale-mail: 7vfpe@tjgo.jus.brProtocolo: 5719293-39.2023.8.09.0051PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaRequerente: Shirlane GonçalvesRequerido: Estado de GoiásD E C I S à OTrata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto em desfavor do Estado de Goiás, em que se objetiva o recebimento de pagamento das diferenças de remuneração (evento nº 29).Intimado, a parte executada não manifestou.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.HONORÁRIOS CONTRATUAISSem rodeios, com relação aos honorários contratuais, vale ressaltar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento no sentido de que a Súmula Vinculante 47/STF não autoriza a expedição de RPV/precatório em separado para adimplemento de tais verbas, pois somente os honorários de sucumbência são considerados como parcela integrante do valor principal e poderão ser requisitados de forma autônoma.Os honorários advocatícios contratuais não podem ser destacados da condenação, porquanto não decorrem de título judicial, resultando de relação negocial entre a parte e seu advogado, constituindo matéria estranha à execução do título judicial (artigo 100 da CF).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5719293-39.2023.8.09.0051 · 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 27/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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