TJGOProcedenteJulgamento: 09/10/2023

Procedimento Comum Cível nº 56740767020238090051

Processo nº 5674076-70.2023.8.09.0051

13ª Vara Cível e Ambiental

Assuntos (classificação CNJ)

Marca · Obrigação de Fazer / Não Fazer

Inteiro teor — prévia

RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5674076-70.2023.8.09.0051

COMARCA DE GOIÂNIA

DECISÃO

PAULA FASHION CONFECÇÕES, regularmente representada, na mov. 100, interpõe recurso especial, com pedido de efeito suspensivo (art. 105, III, “a” e “c”, da CF) em face do acórdão unânime visto na mov. 82 proferido nos autos desta apelação cível pela 3ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. Sérgio Mendonça de Araújo, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita:

“DIREITO COMERCIAL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCORRÊNCIA DESLEAL E USO INDEVIDO DE MARCA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta contra decisão que determinou à recorrente a abstenção do uso da marca “Paula Fitness”, considerada idêntica à marca da apelada, “Di Paula Fitness”. Alegação de confusão de consumidores e concorrência desleal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve violação ao direito de uso exclusivo da marca registrada pela apelada; e (ii) analisar a existência de danos morais pelo uso da marca.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O direito de exclusividade sobre marca registrada é garantido pela Constituição Federal e pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), sendo assegurado ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional.

4. Configura-se concorrência desleal quando há o uso de marca idêntica ou semelhante para produtos afins, induzindo o consumidor a erro.

5. A jurisprudência do STJ estabelece que o dano moral decorre da própria violação do direito de marca, sendo presumido o prejuízo pelo uso indevido.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5674076-70.2023.8.09.0051 · 13ª Vara Cível e Ambiental · julgado em 09/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Obrigação de Fazer / Não Fazer

33% procedente0% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 39.194 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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