TJGOImprocedenteJulgamento: 30/12/2020

Recurso Inominado Cível nº 56672045620208090144

Processo nº 5667204-56.2020.8.09.0144

3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária · Vícios Formais da Sentença

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial – Serventia do Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3611-2153 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3332-2426 E-mail: comarcadesilvania@tjgo.jus.br Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO Processo: 5667204-56.2020.8.09.0144 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença

Endereço: Rua Coronel Vicente Miguel, 429, Sala B, CENTRO, SILVANIA, GO, CEP 75180000 Requerido(a): SILVELI APARECIDA NUNES CPF/CNPJ: 962.659.141-20 Endereço: Rua Dolzane Félix, 145, , PARK RESIDENCIAL ANCHIETA, SILVANIA, GO, CEP 75180000 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

SENTENÇA:

Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). Atento aos autos, verifico que a penhora de movimentação 127 atingiu o valor integral da obrigação, conforme última planilha apresentada pela Credora. Expedida a intimação, observando a mesma via da citação, constatou-se que a parte Devedora mudou-se sem informar a este Juízo. Assim sendo, na forma do art. 19, §2º, do CPC, eficaz a intimação. Dito isto, a parte Devedora deixou transcorrer o prazo para impugnar o bloqueio, razão pela qual converto a indisponibilidade em pagamento. Destarte, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5667204-56.2020.8.09.0144 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · julgado em 30/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Correção Monetária

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 61.595 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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