TJGOProcedenteJulgamento: 13/12/2021

Ação Civil Pública nº 56637164320218090117

Processo nº 5663716-43.2021.8.09.0117

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Recursos Hídricos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Palmeiras de Goiás

Autos de n. 5663716-43.2021.8.09.0117

A.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

R.: Carlos Henrique Mendonça

SENTENÇA

Vistos os autos.

Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de CARLOS HENRIQUE MENDONÇA e ESTADO DE GOIÁS, já qualificados nos autos.

Em sua inicial, narra o Ministério Público que, no dia 13 de agosto de 2019, chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça parecer técnico de fiscalização elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiental e Recursos Hídricos de Palmeiras de Goiás, em vistoria nas propriedades rurais a montante da vazão do Córrego Alemão. Da vistoria, concluiu-se que a escassez hídrica no mencionado córrego decorre da degradação das margens do Córrego Alemão e das contenções existentes em barragens construídas em propriedades rurais, o qual fez especial alerta quanto a existência de uma erosão na barragem localizada na propriedade do requerido Carlos Henrique Mendonça e os riscos de seu rompimento. Requisitou-se, então, à Gerência de Barragens da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, a realização de vistoria para verificar risco de rompimento da barragem e adotar as medidas necessárias para a resolução do problema.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Civil Pública · Processo nº 5663716-43.2021.8.09.0117 · Vara Judicial · julgado em 13/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

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