TJGOProcedenteJulgamento: 24/10/2022

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 56543645420228090011

Processo nº 5654364-54.2022.8.09.0011

Vara da Fazenda Pública Estadual

Assuntos (classificação CNJ)

Irredutibilidade de Vencimentos

Inteiro teor — prévia

Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Acordo em Execu��o ou em Cumprimento de Senten�a (CNJ:14099)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"627036"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAISAvenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GO Protocolo: 5654364-54Recorrente: Estado de Goiás ator: Felipe Vaz de Queiroz EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. SERVIDOR ESTADUAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA Nº 10. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo ente público estadual, relativamente à sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para “CONDENAR a parte requerida ao pagamento da diferença de 10% (dez por cento) a título de adicional de insalubridade, incidente entre janeiro de 2017 até outubro de 2019, sendo que a correção monetária deverá incidir a partir de cada mês em que as verbas deveriam ter sido pagas, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 09/12/2021. Após esse marco, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, a correção monetária e os juros devem ser calculados com base na taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal.”Em suas razões, pugna a parte recorrente pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de aplicada a tese jurídica definida no IRDR 342085.84.2018.8.09.0000.É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5654364-54.2022.8.09.0011 · Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 24/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Irredutibilidade de Vencimentos

58% procedente0% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 221 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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