TJGOProcedenteJulgamento: 11/09/2023

Recurso Inominado Cível nº 56024919020238090007

Processo nº 5602491-90.2023.8.09.0007

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

Assuntos (classificação CNJ)

Análise de Crédito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5602491-90.2023.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Italo Yury Ramos Soares De Lima CPF/CNPJ: 753.302.451-68Endereço: PRESIDENTE KENNEDY, 272, , CENTRO, JARAGUA, GO, CEP 76330000Requerido(a): Vanderlan Joaquim Pereira CPF/CNPJ: 885.906.071-00Endereço: VB 14, SN, QD 16 LT 2 3 CASA 3, RESIDENCIAL VEREDA DOS BURITIS, GOIÂNIA, GO, CEP 74370681Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, em fase de cumprimento de sentença, proposta por ITALO YURY RAMOS SOARES DA SILVA em desfavor de VALDERLAN JOAQUIM PEREIRA e GRAZIELLY EVANGELISTA RAMOS PEREIRA, partes devidamente qualificadas, na qual, efetivada a penhora (evento n. 108), a parte Executada apresentou impugnação (evento n. 115) apontando excesso de penhora.No mais, é dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido.Sem delongas, a impugnação apresentada pela parte Executada não prospera. Embora tenha apontado excesso de penhora, não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 525, § 4º, do CPC, ao deixar de apresentar memória de cálculo ou qualquer demonstração contábil que comprovasse a alegação.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5602491-90.2023.8.09.0007 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · julgado em 11/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Análise de Crédito

42% procedente0% parcialmente procedente56% improcedente

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