TJGOImprocedenteJulgamento: 31/08/2020

Procedimento Comum Cível nº 54342399420208090051

Processo nº 5434239-94.2020.8.09.0051

14ª Vara Cível e Ambiental

Assuntos (classificação CNJ)

Benfeitorias

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5434239-94.2020.8.09.0051

COMARCA DE GOIÂNIA

RELATOR: DR. GILMAR LUIZ COELHO – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU

EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO CONJUNTO DE AÇÕES CONEXAS. SENTENÇA CASSADA.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da prestação de fiança. Pretensão dos autores de ver reconhecida a extinção da obrigação de garantia em razão de modificação no vínculo jurídico com a empresa locatária. Sentença que rejeitou o pedido com base na validade da prorrogação automática da fiança, nos termos do contrato.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença deve ser declarada nula por ausência de julgamento conjunto com ação conexa apensada, nos termos do art. 55, § 3º, e art. 58 do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os fundamentos da sentença foram devidamente impugnados pelos apelantes, não havendo violação ao princípio da dialeticidade.

4. Verificada a conexão entre os processos por identidade da causa de pedir e o risco de decisões conflitantes, é obrigatória sua reunião e julgamento simultâneo, conforme os arts. 55, § 3º, e 58 do CPC.

5. O julgamento isolado de uma das ações conexas constitui vício processual (error in procedendo), ensejando a nulidade da sentença.

6. Precedentes jurisprudenciais do TJGO reconhecem a necessidade de julgamento conjunto para evitar decisões contraditórias e assegurar a eficácia da prestação jurisdicional.

IV.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5434239-94.2020.8.09.0051 · 14ª Vara Cível e Ambiental · julgado em 31/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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