Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 53483871620238090175
Processo nº 5348387-16.2023.8.09.0175
7ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu a apelada da imputação do crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), com fundamento na insuficiência probatória (art. 386, VII, do CPP). O Ministério Público alega que a materialidade e a autoria foram comprovadas e pugna pela condenação da ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a apelada, de forma livre e consciente, ofereceu ou prometeu vantagem indevida a funcionário público para que este praticasse, omitisse ou retardasse ato de ofício, infringindo dever funcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova produzida não individualiza a conduta da apelada. Os depoimentos testemunhais descrevem um esquema geral de fraudes no DETRAN/GO, sem vinculá-la especificamente ao oferecimento ou promessa de vantagem indevida. 4. A acusada negou a prática criminosa, alegando que realizou todas as etapas do processo de habilitação, inclusive a prova prática, e que foi aprovada somente após diversas tentativas e pagamentos regulares à autoescola. 5. As divergências de datas e a migração de procedimento, por si só, não comprovam a ocorrência de fraude imputável à acusada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de provas concretas que individualizem a conduta da apelada, demonstrando o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida, impõe a manutenção da absolvição por insuficiência probatória. 2.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5348387-16.2023.8.09.0175 · 7ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção · julgado em 02/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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