Cumprimento de sentença nº 53091919520228090006
Processo nº 5309191-95.2022.8.09.0006
3ª Vara Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.br Avenida Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010 Processo: 5309191-95.2022.8.09.0006
Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO O pagamento de metade dos aluguéis, devido pelo réu ao autor, foi condicionado à liquidação da sentença. Logo, incabível o início da fase de cumprimento de sentença, ante a necessidade de apurar o valor da dívida. Isto posto, indefiro os pedidos do autor e determino o arquivamento do processo. Intime-se. Cumpra-se. Anápolis, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Em substituição
Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas. s037
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5309191-95.2022.8.09.0006 · 3ª Vara Cível · julgado em 26/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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