TJGOImprocedenteJulgamento: 20/05/2022

Procedimento Comum Cível nº 52953283420228090051

Processo nº 5295328-34.2022.8.09.0051

2ª Vara da Fazenda Pública Estadual

Assuntos (classificação CNJ)

Repetição de indébito · ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Processo: 5295328-34.2022.8.09.0051Promovente: Geraldo Pires Da SilvaPromovido:Distribuicao Sa EnelS E N T E N Ç ATrata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo c/c Repetição de Indébito, proposta por Geraldo Pires da Silva e outros em desfavor do ESTADO DE GOIÁS.Na petição inicial, os Autores alegaram a ilegitimidade da cobrança de ICMS sobre a base de cálculo que incluía a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), bem como outros encargos setoriais que não representavam o efetivo fornecimento de energia. Argumentaram que a TUST e a TUSD remuneravam a disponibilização do uso dos sistemas de transmissão e distribuição, não a comercialização de energia elétrica, e que o ICMS deveria incidir apenas sobre o fornecimento/consumo de energia, e não sobre montantes de uso da rede. Sustentaram que a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS violava o princípio da reserva legal (art. 150, I da CF e art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5295328-34.2022.8.09.0051 · 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 20/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Repetição de indébito

54% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.042 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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