TJGOImprocedenteJulgamento: 19/05/2022

Procedimento Comum Cível nº 52921204220228090051

Processo nº 5292120-42.2022.8.09.0051

2ª Vara da Fazenda Pública Estadual

Assuntos (classificação CNJ)

Repetição de indébito · ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Processo: 5292120-42.2022.8.09.0051Promovente: Jorge Antonio Dos SantosPromovido:Estado De GoiasS E N T E N Ç ATrata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ajuizada por Jorge Antônio dos Santos e outros em desfavor do Estado de Goiás, visando afastar a cobrança do ICMS sobre os encargos/tarifas relacionados a Utilização dos Sistemas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) de energia elétrica adquirida constantes de faturas de energia de suas unidades consumidoras.O autor alega que a cobrança de ICMS sobre as tarifas de distribuição, transmissão e seus encargos (Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão - TUST e a Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Distribuição - TUSD) é ilegal. Ao final, pugna pela procedência do pedido, visando afastar a cobrança em definitivo.A decisão de mov. 16 deferiu a gratuidade da justiça, excluiu a Celg/Enel do polo passivo, determinou a citação do Estado de Goiás e julgou prejudicado o exame do pedido liminar, em decorrência de alteração legislativa que não mais permite ao Estado de Goiás exigir o recolhimento do ICMS sobre as tarifas TUST/TUSD, a partir da edição da Lei Complementar n. 194/2022.Em sua manifestação, o promovido defendeu a legalidade da incidência do ICMS sobre a TUST, TUSD e encargos setoriais, defendeu a inexistência de valores a serem restituídos ou compensados, requereu o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 986 pelo Superior Tribunal de Justiça e, ao final, requereu a improcedência dos pedidos iniciais (mov. 21).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5292120-42.2022.8.09.0051 · 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 19/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Repetição de indébito

54% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.042 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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