Cumprimento de sentença nº 52751610520208090006
Processo nº 5275161-05.2020.8.09.0006
Vara da Faz. Púb. Mun.,de Reg. Púb., e Amb.
Assuntos (classificação CNJ)
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5275161-05.2020.8.09.0006COMARCA DE GOIÂNIARECORRENTE : MUNICÍPIO DE ANÁPOLISRECORRIDO : ELVA PEREIRA DA CUNHA DECISÃO O Município de Anápolis, regularmente representado, na mov. 101 interpõe recurso extraordinário (art. 102, III, “a”, da CF), do acórdão unânime de mov. 97, proferido nos autos desta apelação cível pela 5ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria da Desª. Roberta Nasser Leone, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que proveu a apelação determinando o fornecimento dos medicamentos Xarelto 20 mg e Entresto 24/26 mg, além da inversão dos honorários sucumbenciais em favor da recorrida.2. O agravante sustenta a inexistência de comprovação da imprescindibilidade dos medicamentos e da hipossuficiência financeira da parte agravada, alegando que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos de alto custo é dos Estados e do Distrito Federal.3. Requer a reforma da decisão monocrática para afastar sua responsabilidade pelo fornecimento dos fármacos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar se há responsabilidade solidária do Município de Anápolis no fornecimento dos medicamentos requeridos pela agravada, mesmo diante da alegação do princípio da reserva do possível e da repartição de competências no Sistema Único de Saúde (SUS).III. RAZÕES DE DECIDIR5.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5275161-05.2020.8.09.0006 · Vara da Faz. Púb. Mun.,de Reg. Púb., e Amb. · julgado em 13/06/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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