Procedimento Comum Cível nº 52583848520238090087
Processo nº 5258384-85.2023.8.09.0087
2ª Vara (Cível e Ambiental)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora
DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
APELAÇÃO CÍVEL N.º 5258384-85.2023.8.09.0087
COMARCA DE ITUMBIARA
RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRODUTO ALIMENTÍCIO ADULTERADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em razão da comercialização de um suplemento (creatina) com composição adulterada. A Apelante interpôs recurso buscando a redução do valor arbitrado a título de danos morais, por considerá-lo excessivo, e a adequação dos honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a comercialização de produto impróprio para consumo, contendo composição drástica e diversamente da rotulada e prejudicial à saúde do consumidor (diabetes tipo 2), configura dano moral in re ipsa, mesmo sem a sua ingestão; (ii) saber se o valor da indenização por danos morais mostra-se razoável e proporcional, considerando a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa (microempresa) e a extensão do dano; e (iii) saber se os honorários advocatícios de sucumbência devem ser readequados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor por vício do produto, nos termos dos arts. 12 e 18 do CDC. 4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5258384-85.2023.8.09.0087 · 2ª Vara (Cível e Ambiental) · julgado em 26/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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