TJGOProcedenteJulgamento: 26/04/2023

Procedimento Comum Cível nº 52583848520238090087

Processo nº 5258384-85.2023.8.09.0087

2ª Vara (Cível e Ambiental)

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Dever de Informação · Análise de Crédito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora

DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

APELAÇÃO CÍVEL N.º 5258384-85.2023.8.09.0087

COMARCA DE ITUMBIARA

RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRODUTO ALIMENTÍCIO ADULTERADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em razão da comercialização de um suplemento (creatina) com composição adulterada. A Apelante interpôs recurso buscando a redução do valor arbitrado a título de danos morais, por considerá-lo excessivo, e a adequação dos honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a comercialização de produto impróprio para consumo, contendo composição drástica e diversamente da rotulada e prejudicial à saúde do consumidor (diabetes tipo 2), configura dano moral in re ipsa, mesmo sem a sua ingestão; (ii) saber se o valor da indenização por danos morais mostra-se razoável e proporcional, considerando a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa (microempresa) e a extensão do dano; e (iii) saber se os honorários advocatícios de sucumbência devem ser readequados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor por vício do produto, nos termos dos arts. 12 e 18 do CDC. 4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5258384-85.2023.8.09.0087 · 2ª Vara (Cível e Ambiental) · julgado em 26/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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