Ação Popular nº 52242050520188090119
Processo nº 5224205-05.2018.8.09.0119
Vara Judicial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves
gab.pcaneves@tjgo.jus.br
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5224205-05.2018.8.09.0119
11ª CÂMARA CÍVEL
RELATOR: PÉRICLES DI MONTEZUMA – Juiz Substituto em Segundo Grau
VOTO
Consoante relatório adotado, trata-se de apelações cíveis interpostas, respectivamente, por ADALBERTO DOS SANTOS AMORIM, MAROILDO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, CÉLIO FRANCISCO DE ARAÚJO, SILVANI SILVA SANTANA AMORIM (mov. n. 267), e LÚCIO QUEIROZ SANTOS E LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS (mov. n. 271), contra sentença proferida nos autos da Ação Popular em epígrafe, ajuizada por CLEIBER JOSÉ GARCIA, ora apelado, na qual se reconheceu a invalidade dos pagamentos de décimo terceiro salário e terço de férias aos agentes políticos do Município de Paranaiguara, condenando-os à restituição dos respectivos valores ao erário.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço de ambos os recursos e passo à sua análise.
Os Primeiros Apelantes arguem a nulidade da sentença por ofensa ao artigo 329 do Código de Processo Civil, devido à determinação de emenda à inicial para inclusão de litisconsortes passivos, após a citação e apresentação de contestação.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Popular · Processo nº 5224205-05.2018.8.09.0119 · Vara Judicial · julgado em 15/05/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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