Procedimento Comum Cível nº 52136675720268090127
Processo nº 5213667-57.2026.8.09.0127
2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Pires do Rio
Rua Renato Sampaio Gonçalves, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio, CEP 75200000, cart2vjudpiresdorio@tjgo.jus.br
Processo: 5213667-57.2026.8.09.0127
Natureza: Ação Previdenciária
Vistos etc.
MARIA BENEDITA CAIXETA DA CUNHA, já qualificada nos autos, aforou neste Juízo a presente cizânia em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, também qualificado, sob o dintel argumentativo de que não possui condições para retornar as suas atividades laborais e, ao aviar requerimento administrativo, ficou prejudicada pelas falhas do sistema do aplicativo Meu INSS e teve seu pedido de prorrogação negado, sob alegação de que estava presa em regime fechado. Por isso, requesta a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (cf., evento 01)
Houve a junção do laudo médico pericial no evento 11, do qual as partes tiveram ampla sapiência.
Citado, o instituto açoitado aviou reproche do evento 19, palco no qual alegou, preliminarmente, que a citação fora realizada antes da realização da perícia médica, não fornecendo elementos claros para a resolução do caso, alinhou sobre os requisitos da petição inicial em demandas de incapacidade e a falta de interesse de agir, ante ausência de pedido de prorrogação, razão pela qual o feito deve ser extinto sem resolução de mérito e, no mérito, asseverou sobre os requisitos gerais necessários para a concessão de benefícios por incapacidade, tendo pelejado, no final, pela improcedência do pedido exordial.
Houve tréplica impugnativa (cf., evento 22).
Esta, apertis verbis, a história relevante dos autos.
Visto e joeirado, DECIDO.
In casu, comporta o feito julgamento no estado em que se encontra, porquanto não há necessidade de dilação probatória alguma, tendo em vista a p
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5213667-57.2026.8.09.0127 · 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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