TJGOProcedenteJulgamento: 12/03/2026

Procedimento Comum Cível nº 52136675720268090127

Processo nº 5213667-57.2026.8.09.0127

2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Pires do Rio

Rua Renato Sampaio Gonçalves, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio, CEP 75200000, cart2vjudpiresdorio@tjgo.jus.br

Processo: 5213667-57.2026.8.09.0127

Natureza: Ação Previdenciária

Vistos etc.

MARIA BENEDITA CAIXETA DA CUNHA, já qualificada nos autos, aforou neste Juízo a presente cizânia em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, também qualificado, sob o dintel argumentativo de que não possui condições para retornar as suas atividades laborais e, ao aviar requerimento administrativo, ficou prejudicada pelas falhas do sistema do aplicativo Meu INSS e teve seu pedido de prorrogação negado, sob alegação de que estava presa em regime fechado. Por isso, requesta a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (cf., evento 01)

Houve a junção do laudo médico pericial no evento 11, do qual as partes tiveram ampla sapiência.

Citado, o instituto açoitado aviou reproche do evento 19, palco no qual alegou, preliminarmente, que a citação fora realizada antes da realização da perícia médica, não fornecendo elementos claros para a resolução do caso, alinhou sobre os requisitos da petição inicial em demandas de incapacidade e a falta de interesse de agir, ante ausência de pedido de prorrogação, razão pela qual o feito deve ser extinto sem resolução de mérito e, no mérito, asseverou sobre os requisitos gerais necessários para a concessão de benefícios por incapacidade, tendo pelejado, no final, pela improcedência do pedido exordial.

Houve tréplica impugnativa (cf., evento 22).

Esta, apertis verbis, a história relevante dos autos.

Visto e joeirado, DECIDO.

In casu, comporta o feito julgamento no estado em que se encontra, porquanto não há necessidade de dilação probatória alguma, tendo em vista a p

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5213667-57.2026.8.09.0127 · 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Incapacidade Permanente

31% procedente4% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 19.658 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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