TJGOProcedenteJulgamento: 12/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 52127195220268090051

Processo nº 5212719-52.2026.8.09.0051

3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0

Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual

Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro

gab3jefaz@tjgo.jus.br

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.

Alega a parte autora, em síntese, que compõe o quadro de servidores da saúde do ente público requerido, mas que, levando-se em consideração o lapso temporal transcorrido desde o seu ingresso na carreira e o preenchimento de todos pressupostos exigidos na legislação para perceber as progressões horizontais de forma periódica, deveria estar posicionada em uma referência maior em seu enquadramento, o que demonstra que a parte demandada não cumpriu com o plano de carreira previsto em lei.

Sustenta, ainda, que obteve outras ascensões em sua carreira, mas que, apesar do reconhecimento do direito à progressão na data em que preencheu os respectivos requisitos, não recebeu o pagamento dos valores devidos de forma retroativa.

Acrescenta que, com o advento da Lei Complementar Municipal nº 174/2007, que alterou a data de pagamento da gratificação natalina para o mês do aniversário, sofreu prejuízos financeiros em razão da inobservância dos reajustes e complementos auferidos nos meses subsequentes ao adimplemento da respectiva gratificação, mormente ao considerar que o 13º (décimo terceiro) salário deve ser calculado com base nos rendimentos do mês de dezembro.

Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência dos pedidos para: (i) reconhecer o seu direito ao reenquadramento da carreira, com a condenação da parte requerida na obrigação de fazer consistente na implementação da ascensão funcional e no pagamento das diferenças devidas, inclusive daquelas constantes de decretos já expedidos pelo Munic&i

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5212719-52.2026.8.09.0051 · 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

79% procedente0% parcialmente procedente20% improcedente

Calculado de 225 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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