Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 52026730420268090051
Processo nº 5202673-04.2026.8.09.0051
4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin
Autos 5202673-04.2026.8.09.0051 Autor(a): Kelly Francisca Da Silva Brito Ré(u): Municipio De Goiania
Vistos etc. I - Tratam os presentes autos de Ação de Conhecimento proposta por Kelly Francisca Da Silva Brito em desfavor do Município de Goiânia, partes qualificadas. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nº 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de Processo Civil. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois as partes não solicitaram a produção de qualquer outra prova. Além disso, de acordo com artigo 33 da Lei 9.099/95 combinado com artigos 320 e 434 do Código de Processo Civil, as partes devem instruir a petição inicial e a contestação com as provas do que alegam. Os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, estando as partes devidamente representadas, não havendo irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda. II - No caso em apreço, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, porquanto a parte autora pretende o correto posicionamento na carreira, com o pagamento das diferenças vencimentais decorrentes, assim, trata-se, no caso, de relação de trato sucessivo, incidindo na espécie a Súmula nº 85 do STJ: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescriç
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5202673-04.2026.8.09.0051 · 4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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