Remessa Necessária Cível nº 51674840420228090051
Processo nº 5167484-04.2022.8.09.0051
GABINETE DES. SERGIO MENDONÇA DE ARAÚJO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
D E C I S Ã O
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Evento: Liquidação de Sentença - precatório expedido -> execução de honorários sucumbenciais já fixados - homologa cálculos da CUC -> expedir RPV
Polo passivo: ESTADO DE GOIÁS
Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva
Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, relativo à condenação principal, e eventuais custas.
Por meio da petição interlocutória e planilha de cálculo anexas em sede de cumprimento de sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença, apresentando cálculos para liquidação, com reserva dos honorários contratuais, bem como requereu a fixação dos honorários sucumbenciais.
Intimada para impugnar a execução, a parte executada deixou de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença deflagrado.
Por meio da decisão constante, de lavra deste togado ora subscritor, foram homologados os cálculos apresentados, por consequência determinou-se a expedição de precatório do crédito principal; bem como fixados os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Por fim, a parte exequente apresentou cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais, em evento retro.
Certificada a expedição do ofício requisitório de pagamento via Precatório, relativo ao crédito principal.
Breve relatório.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Remessa Necessária Cível · Processo nº 5167484-04.2022.8.09.0051 · GABINETE DES. SERGIO MENDONÇA DE ARAÚJO · julgado em 06/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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