Procedimento Comum Cível nº 51476813420268090006
Processo nº 5147681-34.2026.8.09.0006
3ª Vara Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS Avenida Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010 Telefone: (62) 3092-8800; WhatsApp: (62) 3902-8869 E-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.br AUTOS Nº. 5147681-34.2026.8.09.0006
SENTENÇA
Trata-se de ação de cancelamento c/c obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por Vinicius Rodrigues Borginho em face de Nu Financeira S/A Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento, partes qualificadas. A parte autora afirma que, ao consultar o site do Banco Central constatou que seus dados constavam no SISBACEN (SCR) como registro de prejuízos/vencidos, lançados pelo réu. Destaca que jamais foi notificada acerca de tal apontamento, o que lhe cerceou o direito à informação e à correção de eventual equívoco, bem como prejudicando sua imagem e impedindo o acesso a serviços essenciais perante outras instituições. Diante disso, requer a imediata exclusão do registro desabonador, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 35.000,00, e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Juntou os documentos – evento n.º 1. Decisão proferida no evento n.º 7 recebeu a inicial e deferiu a gratuidade da justiça.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5147681-34.2026.8.09.0006 · 3ª Vara Cível · julgado em 22/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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