Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 51434831320268090051
Processo nº 5143483-13.2026.8.09.0051
2º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Permanente – Juizados Especiais da Fazenda Pública SENTENÇA Processo nº : 5143483-13.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente(s) : Humberto Sanchez Maciel Neto Requerido(s) : Municipio De Goiania
Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, c/c artigo 27 da lei 12.153/2009. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nº 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de Processo Civil. Embora não tenha se esgotado o decurso do prazo para réplica ou oportunizada réplica nos autos, entendo pelo julgamento do processo na fase que se encontra, pois a matéria não demanda dilação probatória e o que consta dos autos é suficiente para a convicção deste juízo. Assim, entendo cabível o julgamento antecipado da lide, uma vez que a ampla defesa e o contraditório foram assegurados, ao passo que a matéria é estritamente de direito, o que autoriza o julgamento do processo na fase em que se encontra. Outrossim, a controvérsia travada nos autos pode ser dirimida exclusivamente com a produção de prova documental, que na forma do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5143483-13.2026.8.09.0051 · 2º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 20/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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