Procedimento do Juizado Especial Cível nº 51283806320268090051
Processo nº 5128380-63.2026.8.09.0051
9º Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM RODOVIA CONCESSIONADA. COLISÃO COM OBJETO PRESENTE NA PISTA DE ROLAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 14 DO CDC. DEVER DE SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO DA VIA. FORTUITO INTERNO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso inominado interposto com o objetivo de reformar a sentença que julgou improcedente o pedido autoral. A sentença destacou que “Por outro lado, a ré demonstrou, por meio de relatórios de telemetria e operacionais (evento 12), que cumpriu seu dever contratual de fiscalização da rodovia. O Programa de Exploração da Rodovia (PER) estabelece a obrigação de realizar inspeções de tráfego em intervalos máximos de 90 minutos. Os registros da ré indicam que uma viatura de inspeção passou pelo local do sinistro (km 609 da BR-153) às 13h54min do dia 09/01/2026, sem constatar qualquer anormalidade.” 2. O recurso da autora é próprio, tempestivo e dispensado o preparo por força da gratuidade da justiça deferida, razão pela qual, dele conheço.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia cinge-se à verificação da responsabilidade da concessionária de serviço público pelos danos alegadamente sofridos pela parte autora em razão de acidente ocorrido em rodovia sob sua administração, supostamente causado por objeto na pista de rolamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5128380-63.2026.8.09.0051 · 9º Juizado Especial Cível · julgado em 13/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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