Procedimento do Juizado Especial Cível nº 51276898420268090007
Processo nº 5127689-84.2026.8.09.0007
3º Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível
Autos n.º: 5127689-84.2026.8.09.0007 Polo Ativo: Olira De Souza Mendes Rodrigues Polo Passivo: Igreen Energia Comercio E Servico S.a. Trata-se de ação de ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por OLIRA DE SOUZA MENDES RODRIGUES em desfavor de IGREEN ENERGIA COMÉRCIO E SERVIÇO S.A. e FIT ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, todos devidamente qualificados nos autos. A parte requerente narra que, em dezembro de 2025, foi abordada em um estacionamento por um representante das partes requeridas, que lhe ofereceu uma proposta de energia mais econômica. Diante da promessa de economia e facilidade, e observando outras pessoas aderirem, aceitou a oferta. O representante teria realizado todo o procedimento de contratação digitalmente, por meio do aparelho celular da requerente, inserindo seus dados e colhendo sua assinatura digital. Após alguns dias, a parte requerente estranhou o não recebimento da fatura de sua distribuidora de energia habitual, a Equatorial Goiás, e passou a receber boletos de cobrança das empresas requeridas. Desconfiada de se tratar de um golpe, tentou cancelar o serviço sem sucesso e não efetuou o pagamento dos boletos, temendo a interrupção do fornecimento de energia. A parte requerida IGREEN ENERGIA COMÉRCIO E SERVIÇO S.A. apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a impugnação ao valor da causa por ser excessivo. No mérito, defendeu a validade do contrato, afirmando que a contratação foi regular, efetivada em 04/09/2025, mediante assinatura eletrônica com biometria facial, um mecanismo seguro.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5127689-84.2026.8.09.0007 · 3º Juizado Especial Cível · julgado em 13/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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