TJGOProcedenteJulgamento: 28/06/2019

Outros procedimentos de jurisdição voluntária nº 50159638320198090029

Processo nº 5015963-83.2019.8.09.0029

2ª Vara de Família e da Infância e da Juventude

Assuntos (classificação CNJ)

Troca ou Permuta

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CATALÃO 2ª Vara da Família, infância e Juventude E-mail: gab2familia.catalao@tjgo.jus.br

SENTENÇA

Processo n.: 5015963-83.2019.8.09.0029 Polo ativo: Nilson José Dutra e outro

I. Relatório

Trata-se de pedido de alvará judicial para permuta de imóveis pertencentes a Nilson José Dutra e Custódia José Dutra com Reginaldo José Dutra, maior e incapaz, representado por seu curador Nilson José Dutra.

Na petição inicial, os requerentes Nilson e Custódia alegaram serem proprietários de um imóvel localizado no Bairro Santa Terezinha, nesta cidade, e que seu filho, Reginaldo, curatelado por força de sentença judicial, é proprietário de um imóvel situado no Loteamento Jardim Paraíso.

Informaram a necessidade de construir uma casa para o filho, considerando mais adequado que a construção ocorra no terreno de sua propriedade, pois está próximo à residência de uma de suas filhas, irmã do curatelado, facilitando os cuidados necessários.

Afirmaram não possuir condições financeiras para edificar a casa sem que se desfizessem do imóvel pertencente ao filho.

Diante disso, formularam pedido para concessão e expedição de alvará judicial para autorizar a permuta dos imóveis, transferindo-se definitivamente a escritura do imóvel localizado no Bairro Santa Terezinha para o filho curatelado, e o imóvel localizado no Jardim Paraíso para os requerentes, ou para quem estes indicarem, uma vez que seria vendido e o produto da venda utilizado na edificação da casa em nome do filho.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Outros procedimentos de jurisdição voluntária · Processo nº 5015963-83.2019.8.09.0029 · 2ª Vara de Família e da Infância e da Juventude · julgado em 28/06/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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