Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 51171356620238090049
Processo nº 5117135-66.2023.8.09.0049
Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
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Processo n.: 5117135-66.2023.8.09.0049 Parte Parte DECISÃO
Considerando a ausência de impugnação pela parte executada, homologo os cálculos apresentados pela parte autora no evento 104.
Ainda, nos termos do acórdão proferido, restou consignado que: “Condeno os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios, em valor a ser fixado pelo Juízo a quo, observando os critérios estabelecidos no art. 85, §§ 3° e 4°, do CPC”.
Em razão disso, e considerando o trânsito em julgado da decisão, bem como o pedido formulado pela parte autora para fixação de honorários advocatícios (evento 104), passo à fixação dos honorários nesta fase de liquidação, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Nesse sentido, fixo os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor homologado no cumprimento de sentença, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 85, § 3º, I a V, do CPC.
Preclusa a homologação dos cálculos, à escrivania para cumprimento dos atos ordinatórios previstos no art. 2º em diante, da Portaria n. 03/2024, deste Juízo.
Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5117135-66.2023.8.09.0049 · Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos · julgado em 28/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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