Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 51031796920268090051
Processo nº 5103179-69.2026.8.09.0051
4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin
Autos 5103179-69.2026.8.09.0051 Autor(a): Alaor De Abreu Gomes Junior Ré(u): Agencia Da Guarda Civil Metropolitana De Goiania
Vistos etc. I - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09, passo a fundamentar e decidir. Inicialmente, é preciso ressaltar que o feito será julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que se trata de matéria de direito, bem ainda porque a prova documental produzida nos autos se revela suficiente ao convencimento deste juízo. Pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, estando as partes devidamente representadas, não havendo irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda, motivo pelo qual passo a analisar o mérito. Em análise detida dos autos, entendo cabível o julgamento antecipado da lide, uma vez que a ampla defesa e o contraditório foram assegurados, ao passo que a matéria é estritamente de direito, o que autoriza o julgamento do processo na fase em que se encontra. II - Em síntese, pleiteia a parte autora a declaração de nulidade dos § 4º do artigo 50 da Lei nº 9.354/2013, com o reconhecimento do direito ao recebimento do adicional noturno de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora de trabalho noturna e a condenação do ente público ao seu respectivo pagamento. Pois bem. A carreira dos guardas civis metropolitanos de Goiânia/GO é regida pela Lei nº 9.354/2013, a qual, em sua redação originária, previa o pagamento de remuneração por meio de vencimentos, até que, com o advento da Lei Complementar n&or
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5103179-69.2026.8.09.0051 · 4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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