Agravo de Instrumento nº 50981907620268090000
Processo nº 5098190-76.2026.8.09.0000
GABINETE DES. EDUARDO ABDON MOURA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA DE BENS. CNIB. SNIPER. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a reiteração de consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, além de indeferir o pedido de utilização do sistema CNIB, nos autos de ação monitória. O agravante defende a legalidade do uso da CNIB e do SNIPER para a busca de patrimônio e satisfação do crédito, alegando violação aos direitos de razoável duração do processo e segurança jurídica, e aos princípios da cooperação e razoabilidade, bem como ao dever do magistrado de garantir a efetividade da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (a) se é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para a pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada, considerando a Súmula n. 77 do Tribunal de Justiça de Goiás; e (b) se é cabível a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para a busca patrimonial em execuções cíveis, e se esta utilização depende do esgotamento absoluto de todos os meios ordinários ou de decisão que autorize a quebra de sigilo bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para pesquisa de bens do devedor em execução forçada é vedada pela Súmula n. 77 do Tribunal de Justiça de Goiás, que deve ser obrigatoriamente aplicada em observância ao art. 927, inc. V, do CPC, ainda que haja entendimento diverso do Superior Tribunal de Justiça. 4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Agravo de Instrumento · Processo nº 5098190-76.2026.8.09.0000 · GABINETE DES. EDUARDO ABDON MOURA · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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