Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50868983820268090051
Processo nº 5086898-38.2026.8.09.0051
3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0
Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual
Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro
gab3jefaz@tjgo.jus.br
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e da AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.
Alega a parte autora, em síntese, que integra o quadro de servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana, cuja carreira é regida pela Lei nº 9.354/2013, a qual prevê que a remuneração da categoria será composta pelos vencimentos, pelo adicional de titulação e aperfeiçoamento e pelas demais vantagens pecuniárias previstas em lei.
Continua sustentando que, muito embora tenha cumprido os requisitos para a percepção do adicional de titulação e aperfeiçoamento, o ente público se nega a implantar o referido adicional em sua folha de pagamento.
Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência da ação para reconhecer o seu direito ao recebimento do adicional de titulação e aperfeiçoamento desde a data do requerimento administrativo, com a condenação do ente público ao pagamento das diferenças devidas.
Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte requerida, a qual apresentou contestação aos termos iniciais argumentando que o Decreto Municipal nº 27/2025, ao estabelecer medidas temporárias de contenção de gastos, suspendeu a implantação do adicional perquirido na folha de pagamento dos servidores.
Destaca, inclusive, que a suspensão promovida pelo Decreto nº 27/2025 não é arbitrária, pois se consubstancia na Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja providência não afastou o direito subjetivo do servidor, mas apenas obstou temporariamente a implantação de seus reflexos financeiros.
Diante
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5086898-38.2026.8.09.0051 · 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 02/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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