TJGOProcedenteJulgamento: 02/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50868983820268090051

Processo nº 5086898-38.2026.8.09.0051

3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Incentivo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0

Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual

Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro

gab3jefaz@tjgo.jus.br

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e da AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

Alega a parte autora, em síntese, que integra o quadro de servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana, cuja carreira é regida pela Lei nº 9.354/2013, a qual prevê que a remuneração da categoria será composta pelos vencimentos, pelo adicional de titulação e aperfeiçoamento e pelas demais vantagens pecuniárias previstas em lei.

Continua sustentando que, muito embora tenha cumprido os requisitos para a percepção do adicional de titulação e aperfeiçoamento, o ente público se nega a implantar o referido adicional em sua folha de pagamento.

Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência da ação para reconhecer o seu direito ao recebimento do adicional de titulação e aperfeiçoamento desde a data do requerimento administrativo, com a condenação do ente público ao pagamento das diferenças devidas.

Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte requerida, a qual apresentou contestação aos termos iniciais argumentando que o Decreto Municipal nº 27/2025, ao estabelecer medidas temporárias de contenção de gastos, suspendeu a implantação do adicional perquirido na folha de pagamento dos servidores.

Destaca, inclusive, que a suspensão promovida pelo Decreto nº 27/2025 não é arbitrária, pois se consubstancia na Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja providência não afastou o direito subjetivo do servidor, mas apenas obstou temporariamente a implantação de seus reflexos financeiros.

Diante

Prévia pública (~2% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5086898-38.2026.8.09.0051 · 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 02/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Incentivo

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 291 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.