Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50735521820248090139
Processo nº 5073552-18.2024.8.09.0139
2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal Avenida Arapuã, N. 385, esq. com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000. Fone: 62 3325-2690, E-mail: gabvarjud2rubiataba@tjgo.jus.br
Processo n.: 5073552-18.2024.8.09.0139 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Sandra Geralda De Oliveira Polo Passivo: Municipio De Rubiataba
S E N T E N Ç A
Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
Decido.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que houve a satisfação do débito, conforme evento n. 98.
Nesse sentido, o art. 924, inciso II, do CPC, estabelece que:
“Art. 924. Extingue-se a execução quando:
[...]
II - a obrigação for satisfeita;
[...]”
Logo, com o cumprimento da obrigação, tem-se por imperativa a extinção da demanda.
Ante o exposto, diante da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, DECLARO a extinção do cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se. Registre-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5073552-18.2024.8.09.0139 · 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) · julgado em 05/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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