Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50728539720248090051
Processo nº 5072853-97.2024.8.09.0051
4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GO
Autos n.°: 5072853-97.2024.8.09.0051 (gm)
Juíza Relatora: Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira
JULGAMENTO POR EMENTA (artigo 46, Lei nº 9.099/95)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela recorrente no evento 64, em face do acórdão proferido no evento 60, o qual negara provimento ao recurso inominado. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Sustenta a embargante, em síntese, que é necessário o sobrestamento do feito, a fim de aguardar decisão definitiva da Turma de Uniformização de Jurisprudência no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei objeto do processo nº 5621458-51.2023.8.09.0051. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não constituem meio idôneo para modificar os fundamentos da decisão ou provocar o reexame de matéria já decidida, mas se destinam exclusivamente à elucidação de obscuridade, contradição ou omissão constantes da sentença ou acórdão, conforme o art. 48 da Lei nº 9.099/95. 4. No caso em análise, observa-se que inexiste erro material a ser sanado, uma vez que a ementa embargada explicou motivadamente as razões que amparam o posicionamento adotado, não havendo que se falar em omissão, pelo simples inconformismo da parte com os argumentos lançados. 5. Desse modo, a embargante utiliza-se do presente recurso com a pretensão de reexame de matéria de direito já decidida, o que não é admitido. 6.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5072853-97.2024.8.09.0051 · 4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 04/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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