TJGOProcedenteJulgamento: 26/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50591128520268090029

Processo nº 5059112-85.2026.8.09.0029

1º Juizado Especial Cível e Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Irregularidade no atendimento · Produto Impróprio

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br

Processo n. 5059112-85.2026.8.09.0029 Polo ativo: MEZAQUE TEODORO MARTINS Polo passivo: MARCELL ELETROMOVEIS LTDA e BRASLAR DO BRASIL LTDA SENTENÇA

Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38), DECIDO. Inicialmente, tendo em vista que a ré Braslar do Brasil Ltda, embora regularmente citada (evento 20), deixou de apresentar contestação ou requerer a realização de audiência de conciliação no prazo legal, reconheço a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 344 do CPC. Quanto à intempestividade da contestação, esclarece-se que, conforme dispõe o Enunciado 13 do Fonaje, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais têm início na data da intimação ou da ciência do ato, e não na data da juntada do respectivo comprovante. Assim, da análise dos autos, verifica-se que a citação ocorreu por via postal em 25/02/26 (evento 20), encerrando-se a contagem do prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa em 18/03/2026. Contudo, a contestação foi protocolada apenas em 23/03/26. Portanto, intempestiva a defesa. Não obstante a revelia decretada, destaca-se que os documentos e argumentos apresentados intempestivamente pela ré não serão desconsiderados, pois, nos termos do art. 346, parágrafo único, do CPC, o revel pode intervir no processo a qualquer tempo, recebendo-o no estado em que se encontra. Assim, ainda que intempestiva, a defesa integra os autos e será analisada.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5059112-85.2026.8.09.0029 · 1º Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 26/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

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