TJGOProcedenteJulgamento: 21/01/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50448012320268090051

Processo nº 5044801-23.2026.8.09.0051

4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia-GO

Protocolo: 5044801-23.2026.8.09.0051

Comarca de origem: Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Relator: Felipe Vaz de Queiroz

EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITO TEMPORAL OBSERVADO. EFETIVO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR DOIS ANOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AFASTAMENTO DO CARGO NÃO COMPROVADO: ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Alega a parte recorrida, que compõe o quadro de servidores do ente público requerido, ocupando o cargo de profissional de educação, mas que, levando-se em consideração o lapso temporal transcorrido desde o seu ingresso na carreira e o preenchimento de todos pressupostos exigidos na legislação para perceber as progressões horizontais de forma periódica, deveria estar posicionada em uma referência maior em seu enquadramento, o que demonstra que a parte recorrente não cumpriu com o plano de carreira previsto em lei. O juízo de origem julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para: “CONDENAR o Município de Goiânia na obrigação de fazer consistente em implementar a progressão funcional horizontal à autora, em referência "F", desde 09/2024, e na correção dos enquadramentos aos moldes do que consta na inicial.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5044801-23.2026.8.09.0051 · 4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 21/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

79% procedente0% parcialmente procedente20% improcedente

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