TJGOImprocedenteJulgamento: 02/12/2011

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 04837400820118090152

Processo nº 0483740-08.2011.8.09.0152

2ª Vara (Cív., Criminal – crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Púb. e de Reg. Pub.)

Assuntos (classificação CNJ)

Área de Preservação Permanente

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

RELATÓRIO

Trata-se de Ação por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em face de JORGE EDIL GOMES, ADEMIR SANDOVAL BARBOSA e GERALDO FERNANDES DE REZENDE, devidamente qualificados nos autos.

Narra a inicial que o requerido Jorge Edil Gomes, então Secretário de Meio Ambiente do Município de Uruaçu, teria emitido Licença de Exploração Florestal em favor de Geraldo Fernandes de Rezende, autorizando o desmatamento de 20,00ha de Cerrado Aberto Alto na Fazenda Barro Vermelho, neste município, mesmo não sendo competente para tanto, configurando ato em desrespeito à legislação que regula a emissão de licenças ambientais, especialmente em áreas de preservação ambiental.

Segundo apurado, a licença concedida pelo requerido Jorge Edil baseou-se em Laudo de Vistoria Técnica elaborado pelo requerido Ademir Sandoval Barbosa, contendo informações inverídicas. Após a obtenção da licença, Geraldo Fernandes de Rezende teria desmatado 21,29ha de vegetação nativa, incluindo 3,45ha de Área de Preservação Permanente.

Assim, o Ministério Público pleiteou o reconhecimento de atos de improbidade administrativa previstos no art. 11, incisos I e II da Lei n. 8.429/92, requerendo a aplicação das penalidades previstas no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Civil de Improbidade Administrativa · Processo nº 0483740-08.2011.8.09.0152 · 2ª Vara (Cív., Criminal – crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Púb. e de Reg. Pub.) · julgado em 02/12/2011. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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