TJESImprocedenteJulgamento: 13/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50108115220268080024

Processo nº 5010811-52.2026.8.08.0024

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VITORIA

Assuntos (classificação CNJ)

Análise de Crédito

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5010811-52.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) ---------------------------------------------------------- Advogado do(a) DANOS MORAIS ajuizada por ANA CRISTINA FORATTINI DE LIMA em face de LOCALIZA RENT A CAR SA em que a autor alega que possui um histórico regular de locações de veículos junto à empresa ré desde o ano de 2020. Contudo, relata que a partir do ano de 2024 passou a ter pedidos de locação sistematicamente recusados em filiais de Curitiba, São Paulo e, por fim, em Vitória/ES. Sustenta que foi informada por prepostos de que seu cadastro constava com o perfil de "indesejável", sem qualquer justificativa plausível. Pleiteia, assim, a declaração de abusividade da conduta comercial e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, defendendo a legitimidade de sua conduta com esteio em suas políticas comerciais e critérios internos de análise de risco. Sustenta a prevalência da autonomia de contratação e da liberdade comercial, asseverando a ausência de ato ilícito, falha na prestação de serviços ou dever de indenizar, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Passo à Decisão: A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a autora no conceito de consumidor, previsto no artigo 2º, da Lei nº 8.078/90, e a empresa requerida no conceito de fornecedor de serviços, nos termos do artigo 3º, § 2º, da mesma Lei nº 8.078/90. Dessa forma, sujeitam-se as partes à aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. O cerne da presente lide reside em verificar a legalidade da recusa de contratação por parte da empresa ré e a potencial ocorrência de danos morais indenizáveis decorrentes de tal conduta.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5010811-52.2026.8.08.0024 · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VITORIA · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Análise de Crédito

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