Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50050845420268080011
Processo nº 5005084-54.2026.8.08.0011
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5005084-54.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Advogado do(a) de verbas relativas ao FGTS ajuizada em face da Fazenda Pública. Afirma o autor que foi contratado de forma temporária e que teve seu contrato prorrogado por diversas vezes. Sustenta que os contratos de trabalho são nulos por inexistirem os motivos que autorizam a admissão de servidor sem concurso público, razão pela qual faz jus ao recebimento de FGTS em relação aos contratos firmados. A Fazenda Pública ofereceu contestação alegando que o contrato temporário formalizado para admissão do autor foi celebrado em obediência às regras constitucionais que regulamentam a matéria e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação, que autorizou o requerido a promover a contratação administrativa. Decido. Antes de adentrar ao mérito, faz-se necessária a análise das impugnações formuladas e da preliminar suscitada pelo requerido em contestação, sendo o que ora faço. Do eventual encerramento do vínculo contratual em andamento Inicialmente, exsurge dos autos controvérsia acerca de eventual encerramento do vínculo contratual em andamento, considerando a declaração de ilegalidade dos contratos. Em casos tais, o entendimento pacífico do Eg. TJES é no sentido da possibilidade de encerramento do vínculo contratual, à critério da Administração Pública, senão vejamos: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO Agravo de Instrumento no 0023781-53.2018.8.080024 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DA RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO. CONTRATO DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. RESCISÃO ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5005084-54.2026.8.08.0011 · 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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