TJESProcedenteJulgamento: 26/08/2019

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00007376520198080025

Processo nº 0000737-65.2019.8.08.0025

VARA ÚNICA - ITAGUACU

Assuntos (classificação CNJ)

Resistência · Abandono de incapaz · Ameaça

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 0000737-65.2019.8.08.0025 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Advogado do(a) stadual em face de Paloma Rodrigues Bernardo, devidamente qualificada nos autos, sendo imputado a ré os crimes de abandono de incapaz – art. 133, §3º, II; ameaça – art. 147, caput; resistência – art. 329, tudo em concurso material – art. 69, todos do Código Penal. Para tanto, a peça acusatória, de fls. 02/03, trouxe a seguinte narrativa fática: “[...] Segundo narram os autos, nas circunstâncias de tempo e lugar supramencionadas, Paloma Rodrigues Bernardo abandonou seu filho Tailon Rodrigues Bernardo, de apenas 02 (dois) anos de idade, e foi até a Praça do Bairro Florêncio Herzog, popularmente conhecido como "Barro Preto", para consumir bebidas alcoólicas. Em razão do abandono, a criança veio a cair dentro de um valão cheio de lama, no qual se despeja esgoto doméstico, onde ficou chorando, impossibilitada de, por si mesma, sair daquele local. Algum tempo depois, passou pelo local o Sr. Edson Pereira da Silva, que, ao ouvir o choro da criança, imediatamente adentrou o valão e a resgatou. De posse do menor, Edson foi até a praça do bairro Florêncio Herzog, para solicitar auxílio. Lá chegando, deparou-se com a indiciada, visivelmente embriagada, que foi ao seu encontro e, violentamente, arrancou a criança de seus braços, dirigindo-se, posteriormente, para sua residência. Diante dos fatos, Edson acionou a guarnição da Polícia Militar que realizava o policiamento de rotina naquele local, formada pelo SD Walterlei e pela SD Thais, tendo acompanhado os militares até a residência de Paloma, local onde a indiciada, ainda embriagada, estava dando banho em seu filho. Lá estando, os agentes da lei solicitaram, por diversas vezes, que Paloma os acompanhasse até a Delegacia de Policia, para prestar esclarecimentos acerca dos fatos, mas ela se negou.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000737-65.2019.8.08.0025 · VARA ÚNICA - ITAGUACU · julgado em 26/08/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Resistência

63% procedente3% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 30 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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